Factoring não é
agiotagem

Nos últimos tempos, a mídia tem veiculado com maior frequência,
notícias sobre factoring. Verifica-se, entretanto, que a
maioria dos textos demonstra vagos, superficiais, incorretos e
equivocados conceitos em torno deste mecanismo, que comparam
precipitadamente com a agiotagem.
O fomento mercantil (factoring) é um conjunto de serviços
que deve ser prestado por empresa profissionalmente
habilitada, especializada em praticá-lo e destina-se a ajudar
pequenas e médias empresas, o seu mercado-alvo. Essas
empresas costumam apresentar dificuldades para identificar e
dimensionar as suas deficiências, principalmente no que tange
ao acompanhamento de suas contas a receber e a pagar, controle
de estoques, formação de custo e preço de seus produtos,
conhecimento do mercado em que atua, atividades que, por
acarretar um custo elevado, normalmente são negligenciadas,
até porque, por ser pequena, a empresa não tem condições
financeiras de contratar um profissional para cuidar do seu
departamento administrativo e financeiro.
Não podemos definir como factoring qualquer tipo de operação
que consista apenas na cessão ou compra de créditos senão
aquela que reuna uma série de requisitos e funções a saber:
- relação
entre a sociedade do fomento mercantil e sua empresa
cliente deve ser continuada e regulada pela celebração
de contrato de fomento mercantil;
- estreitamento
das relações entre a empresa vendedora (cliente) e seus
compradores;
- aceitação
do produto da empresa vendedora (cliente) no mercado e seu
potencial de crescimento;
- acompanhamento
permanente de todas as atividades de sua empresa cliente;
- transformação
de vendas a prazo em vendas à vista com a negociação
dos créditos com origem mercantil, ou seja: derivados das
vendas mercantis efetuadas entre a empresa
vendedora(cliente) e os seus compradores e, como consequência,
a compra de créditos deve ser de curto prazo e com a data
de vencimento conhecida.
O
fomento mercantil, praticado dentro da legalidade, pode
oferecer inúmeros benefícios para a empresa cliente, cabendo
destacar os seguintes:
a) parceira: aconselhamento ao empresário em suas decisões
importantes e estratégicas, além do apoio às suas
atividades rotineiras;
b) eliminação de seu endividamento e
c) melhora da competitividade no ramo de negócio e
racionalização dos custos, permitindo-lhe aprimorar a produção
e as vendas.
No plano cambiário, não se constituindo instituição
financeira, a sociedade de fomento mercantil, como compradora,
deve fazer a aquisição definitiva dos créditos que foram
gerados pelas vendas mercantis de suas empresas clientes,
sendo-lhe vedado "descontar títulos", bem como
captar recursos do público e fazer intermediação de títulos
públicos ou privados no mercado, atividades que são
legalmente privativas de instituição financeira, autorizada
a funcionar pelo Banco Central.
Banco não compra créditos, ou seja, direitos oriundos de
vendas mercantis nem presta os serviços não-creditícios
inerentes ao fomento mercantil. Banco capta recursos do público
e os empresta.
A sociedade de fomento mercantil presta serviços, os mais
variados e abrangentes, à sua clientela - pequenas e médias
empresas - e compra créditos (direitos resultantes de vendas
mercantis) com recursos não coletados da poupança pública,
não colocando, portanto, em risco recursos de terceiros.
A cessão, a alienação ou a venda de créditos mercantis,
mediante endosso pleno em preto, entre duas empresas tipifica
uma autêntica venda mercantil regulada pelo Artigo 191 do Código
Comercial, em que a empresa-cliente, vendendo à vista, recebe
"caixa" o valor que julga ter os seus créditos, que
é o preço de compra pago, à vista, pela sociedade de
fomento mercantil e livremente pactuado entre as partes.
Em consequência, a sociedade de fomento mercantil passa a ser
a única e legítima credora titular desses direitos,
representados pelos títulos negociados. A empresa-cliente não
é mais a devedora, mas o sacado, aquele que compra produtos e
mercadorias que foram vendidos pela empresa-cliente. Daí
porque cessão de crédito não é operação de crédito nem
assimilável ao desconto bancário.
Já nas operações de crédito bancário - empréstimo ou
desconto - abrigadas no direito de regresso, subsiste o vínculo
da obrigação que deu origem ao crédito permitindo ao banco
voltar-se contra o devedor endossante. Os
bancos e as sociedades de fomento mercantil têm suas áreas
de atuação delimitadas por normas legais e administrativas,
com sua clientela ocupando nichos próprios do mercado que não
se confundem.
Entretanto, pessoas desavisadas, que ignoram os fundamentos do
fomento mercantil, aprioristicamente julgam-no concorrente dos
bancos. Na verdade, são atividades que se completam ou se
complementam. Os bancos inteligentes já entenderam o que é
fomento mercantil e elegeram as sociedades filiadas à ANFAC
como importante filão a explorar para obter redução dos
seus custos, para operar com riscos praticamente inexistentes
e para alcançar excelente rentabilidade.
Esta é uma constatação só aferível por pessoas que
efetivamente tenham vivência do mundo dos negócios e do
factoring hoje praticado em 50 países.
O fomento mercantil é uma atividade cujos fundamentos são
regidos, basicamente, pelos princípios do direito mercantil.
As 700 sociedades de fomento mercantil filiadas à ANFAC são
sociedades legalmente constituidas, com sua atividade econômica
definida no seu objeto social, e registradas nas Juntas
Comerciais; que firmam um termo de compromisso de praticar o
factoring como factoring, dentro da legalidade; que
contabilizam todas as suas operações (hoje da ordem de R$1
bilhão mensal) realizadas com base no contrato de fomento
mercantil celebrado com suas 50 mil empresas clientes
(exclusivamente pessoas jurídicas); que pagam regularmente
todos os seus impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS, INSS, CPMF e
ISS); que contribuem para o incremento das atividades
produtivas; que concorrem para melhorar a liquidez do sistema
econômico e que inibem a desintermediação financeira.
O fomento mercantil deve ser encarado como mecanismo de
suporte ao segmento da pequena e média empresa e não como
alternativa para mascarar negócios legalmente privativos de
instituição financeira ou para justificar sofisticados
planejamentos tributários ou outros tipos de negócios pouco
lícitos acobertados com a "placa" de factoring.
Agiotagem
é caso de polícia. Factoring é negócio sério. Só para
profissionais.
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